Estágios

Atendimento da Secretaria Acadêmica

2ª à 6ª

  • 09h às 11h30
  • 13h30 às 17h30
  • 19h às 22h

Contato para documentação

Contato com Chefes de Departamentos

Departamento de Gestão e Processos Industriais

Departamento de Infraestrutura e Tecnologia

  • Cursos: Edificações, Geodésia e Cartografia e Informática/Desenvolvimento de Sistemas
  • Contato: depit@cotil.unicamp.br

Departamento de Saúde

  1. O estágio é obrigatório para os alunos que ingressaram até o ano de 2020, conforme estrutura curricular.
  2. O estágio é optativo para os alunos que ingressaram a partir do ano de 2021, conforme estrutura curricular.
  3. A carga horária mínima dependerá do ano de ingresso:
CursoCarga horária mínima
Desenvolvimento de Sistemas360 horas
Edificações360 horas
Geodésia e Cartografia360 horas
Mecânica360 horas
Qualidade360 horas
Obs.: Para o Curso Técnico em Enfermagem, o estágio supervisionado obrigatório é desenvolvido durante a realização do curso, conforme estrutura curricular.
  1. O estágio pode ter início a partir da penúltima série para os alunos que cursam o Técnico Integrado ao Ensino Médio e a partir da 1ª série para os alunos que cursam somente o Técnico.
  2. Para alunos que ainda não concluíram o Curso Técnico, a carga horária de estágio deve ser de, no máximo, 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme a Lei nº 11.788/08.
  3. Para os estagiários que já concluíram o Curso Técnico e não cumprem mais jornada escolar, a carga horária de estágio pode ser de até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. Nesse caso, o estagiário pode solicitar pelo site do Cotil o Atestado de Permissão de 8 horas de Trabalho, caso a empresa solicite.
  4.  Algumas empresas podem solicitar um documento comprobatório da matrícula ou do curso realizado. Os alunos que ainda não concluíram o curso podem apresentar o Atestado de Matrícula do semestre vigente, e os que já concluíram podem apresentar o Atestado de Estágio. Algumas empresas solicitam também uma Carta de Apresentação. Todos os documentos devem ser solicitados pelo site do Cotil.
  5. Documentos necessários para o início:
    • Convênio para realização de estágio​ – 2 vias (apenas se a empresa ainda não tiver);
    • Termo de Compromisso e Plano de Atividades de Estágio​ – 3 vias de cada documento.
      Seguro obrigatório: ​ De acordo com a Lei de estágio nº 11.788/08, é ​ obrigatório o seguro contra acidentes pessoais para o estagiário, portanto é imprescindível que o início da vigência do seguro seja igual ou anterior ao início do estágio e que conste no Termo de Compromisso o nº da apólice e a empresa seguradora.
      Emissão e envio dos documentos:  Os documentos devem ser emitidos pela empresa, devidamente assinados por ela e pelo estagiário nos respectivos campos de assinatura e entregues na Secretaria Acadêmica para análise e encaminhamento para a assinatura do responsável pela Instituição de Ensino. Atenção: A responsabilidade do envio dos documentos ao COTIL é do estagiário. Em alguns casos, a empresa pode encarregar-se de tratar diretamente com o Colégio, porém cabe ao estagiário acompanhar a situação de sua documentação. IMPORTANTE: O prazo para a assinatura do responsável pela Instituição de Ensino é de até 5 dias úteis e não serão aceitos documentos com data de início de estágio retroativo à data do envio.
  6. O estagiário deve entregar os Relatório Trimestrais na Secretaria Acadêmica.
  7. Alunos que trabalham na área do curso podem utilizar o tempo de trabalho para efeitos de estágio, mediante análise do Conselho Departamental.
    1. Para alunos que trabalham na área há menos de um ano, a empresa deve emitir a Carta para alunos que farão estágio na empresa em que trabalham e o estagiário deve enviá-la digitalizada para o e-mail estagios@cotil.unicamp.br e aguardar a confirmação de que o estágio será válido.
      A partir da confirmação, deverá contabilizar a carga horária mínima exigida pelo seu curso junto à empresa e, quando completa, enviar o Relatório Final, que deve ser elaborado conforme as orientações disponíveis na aba “Relatório Final”, desta página.
    2. Para alunos que trabalham na área há mais de um ano, a empresa deve emitir a Carta para alunos que atuam na área há mais de 1 ano e o estagiário deve enviá-la digitalizada para o e-mail estagios@cotil.unicamp.br juntamente com a Carteira de Trabalho (folha de identificação e do registro na empresa atual) e aguardar a confirmação de que o estágio foi válido.
      Após a confirmação, deverá enviar o Relatório Final, que deve ser elaborado conforme as orientações disponíveis na aba “Relatório Final”, desta página.

ATENÇÃO: Em hipótese alguma o aluno poderá concluir o estágio antes do término do curso. O estágio deve ser concluído juntamente ou após a conclusão do curso (data igual ou posterior ao término do último ano letivo).

ROTEIRO DO RELATÓRIO FINAL E CONCLUSÃO DO ESTÁGIO

Você deve ter colhido material para este relatório durante o estágio e sabe o quanto é importante que o apresente bem organizado e fundamentado. Dele é que depende sua aprovação!

Para a conclusão do estágio você deve seguir os 3 passos abaixo:

  1. Elaborar o Relatório Final que deve conter os itens
    1. Apresentação do Estagiário
    2. Apresentação da Empresa
    3. Histórico da Empresa
    4. Questionário para o Relatório Final de Estágio (digitado)
    5. Conclusão
    6. Anexos: desenhos, projetos, cálculos, folhetos, tabelas, imagens e/ou outros materiais importantes
  2. O Relatório Final deve ser digitado. Quando finalizado, você deve imprimir, assinar o questionário e pedir para o responsável na empresa rubricar todas as páginas e também assinar o questionário
    • Após, você deve digitalizar todas as páginas (incluindo os anexos) em um único arquivo em formato PDF.
  3. Enviar o Relatório Final e a Carta final de Estagio (assinada e carimbada) digitalizada em formato PDF para o email estagios@cotil.unicamp.br

IMPORTANTE: Somente após o envio correto do Relatório Final e da Carta Final de Estágio, conforme as orientações acima, o Relatório será
encaminhado para o Chefe do Departamento do curso para aprovação, tendo o prazo de 30 dias (exceto em períodos de férias e recesso escolar).

Se você seguiu corretamente todos os passos anteriores e seu estágio foi aprovado: PARABÉNS!!
A partir deste momento você possui Habilitação Técnica!

ATENÇÃO:
Seu diploma definitivo ficará pronto somente no final do 1º semestre do ano subsequente à sua aprovação pois o COTIL depende da Secretaria Escolar Digital que só permite a publicação da conclusão dos cursos a partir do 1º quadrimestre do ano subsequente.

Para concluintes dos cursos de Edificações, Geodésia e Cartografia, Mecânica e Qualidade, você pode solicitar também o Atestado CFT, para dar entrada do seu registro de Técnico no Conselho Federal dos Técnicos – CFT.

Para concluintes do curso de Enfermagem, você pode solicitar também a Declaração COREN, para dar entrada do seu registro de Técnico no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

O estágio é obrigatório?

Para alunos que ingressaram antes de 2021 o estágio é obrigatório, conforme a estrutura curricular. Para alunos que ingressaram a partir de 2021 o estágio é optativo, conforme a estrutura curricular.

Quero iniciar o estágio. O que devo fazer?

Para iniciar o estágio, são necessários os seguintes documentos:

  • 3 (três) vias do Termo de Compromisso e Plano de Atividades de Estágio;
  • 2 (duas) vias do Convênio (se a empresa ainda não tiver).

Os modelos de todos os documentos estão disponíveis na Aba “Documentos”, desta página.

Posso iniciar o estágio sem a documentação assinada?

Não. Somente poderá iniciar o estágio após a aprovação e assinatura da documentação de estágio.

Quando posso iniciar o estágio?

A partir da penúltima série do curso. Alunos que cursam somente o curso técnico, com duração de dois anos, podem iniciar o estágio na 1ª série.

Quantas horas de estágio posso fazer por semana?

A carga horária máxima de estágio é de 30 horas semanais e 6 horas diárias. O horário de estágio não poderá coincidir com o horário das aulas em que o aluno estiver matriculado. Caso já tenha completado o curso, a carga horária máxima passa a ser de 40 horas semanais e 8 horas diárias. Nesse caso, o estagiário pode solicitar pelo site do Cotil o Atestado de Permissão de 8 horas de Trabalho, caso a empresa exija.

Posso fazer estágio no período noturno ou aos fins de semana?

Sim, desde que não seja no horário em que estiver matriculado.

Qual a carga horária mínima para o estágio?

A carga horária mínima é de acordo com a estrutura curricular do ano de ingresso do aluno. Verifique a sua na tabela que consta na aba “Contato e Informações”.

Por quanto tempo poderei estagiar?

Conforme a Lei de Estágio, o período máximo de estágio é de dois anos.

Devo estar assegurado contra acidentes pessoais durante o estágio?

Sim, o Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório por lei e deve estar mencionado no Termo de Compromisso.

Quanto tempo é necessário para a aprovação e assinatura do Termo de Compromisso e Plano de Estágio?

Aproximadamente 5 dias após a entrega dos documentos na Secretaria Acadêmica.

Quem é a pessoa que assina o Termo de Compromisso e o Convênio na Unidade Concedente?

O representante legal da Empresa ou profissional designado pela Unidade Concedente deve assinar estes documentos.

Quem assina o Plano de Estágio na Unidade Concedente?

O Supervisor de Estágio indicado no Termo de Compromisso e no Plano de Atividades.

Posso prorrogar meu estágio?

Sim. O aluno deverá solicitar na empresa o Termo Aditivo de Prorrogação, informando a carga horária juntamente com as novas atividades a serem desenvolvidas. Lembre-se de que o tempo máximo de estágio é de até 2 anos.

Com quem devo conversar quando tiver dúvidas em relação às atividades de estágio?

Na empresa, o estagiário deverá estar sempre em contato com o seu Supervisor para receber orientação quanto às dúvidas pertinentes às atividades de estágio. No Colégio, entre em contato com a Secretaria Acadêmica, pelo e-mail estagios@cotil.unicamp.br

O que devo fazer para rescindir o meu Termo de Compromisso de Estágio?

O aluno deverá encaminhar-se ao RH da empresa, com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência e solicitar a rescisão. A Empresa emitirá o Termo de Rescisão em três vias, o qual deverá ser assinado pela empresa, pelo aluno e encaminhado à Secretaria Acadêmica do COTIL.

O que devo fazer ao término do estágio?

O aluno deverá elaborar e enviar o Questionário para Relatório Final de Estágio e a Carta Final de Estágio, conforme orientações disponíveis na aba “Conclusão e Relatório Final”, desta página.

Se atingir a carga horária mínima do estágio antes do término do curso posso concluir o estágio?

Não. O estágio pode ser realizado durante o curso, mas não pode ser concluído antes do término do curso.

Posso fazer estágio nas dependências (laboratório, sala, setor administrativo) da Universidade?

Sim. Poderá fazer estágio no Campus do COTIL ou em outros Campi, desde que a Universidade emita todos os documentos necessários.

A Iniciação Científica poderá ser considerada como Estágio?

Não. A Iniciação Científica não é considerada para fins de estágio.

Posso realizar meu estágio em mais de uma empresa?

Sim. Desde que não ultrapasse 2 anos de estágio, o aluno poderá estagiar em mais de uma empresa e somar a carga horária realizada em cada uma. Para cada empresa, é necessária a emissão dos documentos de início e regularização junto ao COTIL. Além disso, sempre que terminar o estágio em uma empresa, o aluno deve elaborar e enviar o Relatório Final e a Carta Final, mesmo que não tenha completado a carga horária mínima de estágio.

Posso enviar o Relatório Final e Carta Final para aprovação do meu estágio para obter o diploma e continuar estagiando na empresa?

Não. Assim que o estágio é aprovado, o aluno passa a ser formado, perdendo o vínculo de aluno com o COTIL.

Qual a Legislação que rege o estágio?

O estágio é regido pela Lei 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágios de estudantes.

Em termos de benefícios trabalhistas, o estagiário pode receber o mesmo tratamento dado ao funcionário?

O estagiário não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados, tais como vale-alimentação, assistência médica etc. Caso a empresa queira oferecê-los aos seus estagiários, isso não criará vínculo empregatício.

É obrigatório o registro do estágio na carteira profissional do estudante (CTPS)?

A Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, não trata da anotação do estágio na respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. O Ministério do Trabalho, inclusive, já se manifestou sobre o assunto, enfatizando que não é necessária a anotação do estágio na CTPS do estudante. Caso a empresa decida registrar, nada deve ser anotado na folha referente a Contrato de Trabalho, podendo constar, na parte de Anotações Gerais, os seguintes dados:

  • curso frequentado pelo estudante;
  • nome da escola em que está matriculado;
  • nome da empresa concedente;
  • as datas de início e término de estágio, com as respectivas assinaturas.

Posso fazer estágio em qualquer empresa?

Sempre que possível, dar preferência para estágio em firmas de porte, pois terá oportunidade de maior contato com novas tecnologias e diversidade de áreas técnicas.

Conforme a Lei 11.788, Art. 9º, “…profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio”.

Menor aprendiz equivale a aluno estagiário?

Não, os programas e exigências são diferentes.