Redução da taxa
O Programa de Redução da Taxa de Inscrição – PRTI – promove a participação de candidatos que, por motivos financeiros, não poderiam participar do Processo Seletivo Público COTIL, conforme Lei Estadual nº. 12782, de 20 de dezembro de 2007.
No período de 09 a 30 de agosto de 2024, estará disponível, no Portal do Candidato, a declaração de interesse de redução parcial de 50% da taxa de inscrição do processo de seleção, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), nos termos da Lei Estadual nº. 12782, de 20 de dezembro de 2007, para os candidatos que preencham, cumulativamente, os requisitos descritos nos itens 6.2.1 e 6.2.2 do Edital:
- Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em: uma das séries do ensino fundamental ou médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
- Recebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou estejam desempregados.
- As regras e requisitos do PRPTI aplicam-se a candidatos maiores de 18 anos, ou a pais/responsáveis dos candidatos menores de 18 anos.
Os candidatos que preencherem a declaração de interesse pela redução parcial da taxa deverão anexar a documentação comprobatória, conforme especificado no Edital.
A lista dos candidatos beneficiados pela redução parcial de 50% da taxa será disponibilizada no dia 10 de setembro de 2024.
A inscrição do Processo Seletivo Público COTIL 2025, com redução parcial de 50% da taxa, somente se efetivará com a realização do pagamento do valor correspondente a R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).