Dispensa de Educação Física – 1º – 2º e 3º anos

Prezados(as) Alunos(as):

Conforme o horário das aulas, as aulas de Educação Física serão:

1.º anos do Noturno: às segundas-feiras, das 16h30 às 18h.
2.º anos do Noturno: às quintas-feiras, das 16h30 às 18h.
3.º anos do Noturno: às terças-feiras, das 16h30 às 18h.

Caso o aluno queira solicitar dispensa das aulas, o prazo é de 10 a 14/02/2020, na Secretaria Acadêmica do COTIL, mediante apresentação de documento comprobatório.

Com base no § 3º do art. 26 da Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996, pode ser dispensado o aluno:

– que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas (trazer cópia da Carteira de Trabalho ou declaração em papel timbrado da empresa ou que conste o CNPJ, com o horário de trabalho);
– maior de trinta anos de idade;
– que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
– amparado pelo Decreto-Lei n°1.044 de 21 de outubro de 1969; sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções congênitas ou adquiridas;
– ter prole (filho).

Obs.: O aluno que solicitar a dispensa deve continuar frequentando as aulas da Educação Física, enquanto aguarda o deferimento da solicitação, sob pena de comprometer o ano letivo.

Processo Seletivo 2025